A FILOSOFIA NEOLIBERAL E SEU REFLEXO NO (NÃO) ENSINO DE FILOSOFIA NA EDUCAÇÃO SECUNDÁRIA BRASILEIRA: REFLEXÕES A PARTIR DA LDB/96

Raryson Maciel Rocha

Resumo


O ensino de Filosofia na educação secundária brasileira tornou-se obrigatório a partir da Lei nº 11.684 de 2 de junho de 2008. Desta forma, embora aparecendo apenas nos três anos do ensino médio como disciplina obrigatória, a mencionada Lei rompeu com uma trajetória de políticas que rejeitaram a presença da disciplina na educação básica brasileira. A mais recente rejeição ocorreu com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação em 1996. Nela o ensino de Filosofia na educação secundária ficou relegado à “simplicidade” de tema transversal mesmo considerado seu ensino importante na formação do discente. O presente trabalho tem por objetivo esclarecer os reais motivos da não obrigatoriedade de seu ensino a partir da LDB/96, relacionando essa não obrigatoriedade com o novo sistema político-econômico que adentrou no Brasil na década de 1980 e foi levado a cabo por seu Governo a partir da década 1990. Dessa forma, a presença do ensino de Filosofia na educação secundária brasileira, a partir da década 90 do século passado, precisa ser entendida por meio de uma reflexão acerca do contexto político-econômico e social vivido no país, assim como por meio das intenções políticas do Governo da época.


Palavras-chave


Filosofia. LDB/96. Neoliberalismo

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